Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais. Os críticos da medida argumentam que, na prática, isso caracteriza a volta do imposto sindical que havia sido suspenso em 2017, na Reforma Trabalhista.
Para o Supremo, no entanto, a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Isso porque, dentre outras características, os trabalhadores que não forem filiados a sindicatos poderão escolher o não pagamento da taxa.
Para isso, a recusa do pagamento deverá ser informada por parte do trabalhador. Muitos especialistas, contudo, argumentam que esse procedimento acaba sendo esquecido, e a taxa termina sendo paga de forma generalizada.
O valor da contribuição também não é fixo, diferentemente do imposto, que é equivalente à remuneração de um dia de trabalho. Antes de 2017, era obrigatória e tinha natureza de tributo. Com a reforma, só pode ser cobrada desde que o trabalhador autorize expressamente, segundo o G1.
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, votou o relator da medida.