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    STF obriga o Congresso a decidir sobre “licença-paternidade” em até 18 meses

    Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal resolveu tomar uma decisão que pode ser encarada, mais uma vez, como fruto de ativismo judicial por parte dos magistrados que compõem a Corte. Agora, o tema em pauta é a licença-paternidade.

    Na última quarta-feira (13), o Supremo resolveu determinar que o Congresso Nacional regulamente o direito à licença-paternidade aos trabalhadores urbanos e rurais em até 18 meses. Se isso não for feito, os próprios ministros decidiram regulamentar a questão.

    Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o entendimento dos ministros do STF foi de que há omissão por parte do Congresso nessa questão. Ocorre que esse argumento já vem sendo rebatido por congressistas e críticos do ativismo judicial em outras questões, como a descriminalização do aborto e das drogas.

    Para os críticos, não existe “omissão” do Congresso nessas questões, mas sim a escolha de não pautar esses temas, justamente porque eles não seriam do interesse da maioria da população que elegeu os seus representantes.

    Em outras palavras, se o Congresso não está pautando temas como a licença-paternidade, aborto, drogas e outros, isto se deve à escolha dos deputados e senadores que são os únicos representantes legitimamente eleitos pelo povo.

    Mas, contrariando esse entendimento, os ministros do Supremo têm avançado no julgamento dessas pautas, gerando assim as acusações de ativismo judicial. Ou seja, quando juízes ultrapassam as suas próprias competências, agindo como se fossem figuras do Legislativo.

    Licença-paternidade

    O tema da licença-paternidade divide opiniões, por isso ainda não é pacificado no Legislativo. Os defensores alegam que os homens devem ter o mesmo direito das mulheres, podendo se afastar do trabalho por determinado período, quanto tiverem filhos.

    Os críticos, porém, defendem que a licença-maternidade, por outro lado, existe devido ao fato de ser a mulher, e não o homem, a pessoa que atravessa todas as fases da gestação, carregando o filho em seu útero por até nove meses, o que gera uma série de exigências em cuidados em saúde durante e após esse período.

    Outro argumento dos críticos quanto à proposta de licença-paternidade é o de que isto poderá enfraquecer o mercado de trabalho, desestimulando a contratação e/ou, gerando demissões.

    Constitucionalidade

    Apesar das críticas quanto ao histórico de ativismo judicial, o que é negado pelos ministros do Supremo, no caso da licença-paternidade os magistrados se baseiam numa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

    A entidade argumenta que a licença-paternidade é prevista pela Constituição Federal. Porém, o artigo 7º do texto diz que a licença deve ser regulamentada por lei, o que ainda não teria sido feito.

    Até então, ainda segundo a Folha, o que existe atualmente é uma norma de transição que estabeleceu o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que esta fosse disciplinada por lei.

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