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    Idosa de 71 anos é condenada pelo STF a 14 anos de prisão devido ao 8 de janeiro

    A condenação de mais um dos réus investigados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 chamou atenção das redes sociais. Se trata de Iraci Nagoshi, uma ex-professora de português e ex-diretora, que foi condenada a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.

    A senhora foi condenada, segundo a sentença repercutida pela Revista Oeste, pelos supostos crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.”

    Além disso, a idosa terá ainda de pagar cem dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo. Ao comentar a sentença nas redes sociais, o ex-procurador Deltan Dallagnol demonstrou indignação com a magnitude da pena:

    “Meu sonho é ver o STF tratar os corruptos como tratou essa professora de 71 anos, condenada a 14 anos de prisão por tentar dar um golpe de Estado. Essa história é simplesmente de revirar o estômago. Até quando veremos tanta injustiça?”, questionou o ex-coordenador nacional da operação Lava Jato.

    Moradora de São Caetano do Sul (SP), o filho da aposentada disse que ela já esperava esse tipo de condenação, tendo em vista que “é o que está acontecendo com todos os presos” pelo 8 de janeiro. A defesa da idosa, por sua vez, discordou da decisão.

    Segundo a defesa, dona Iraci realmente esteve na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro, para onde viajou um dia antes, com um grupo de pessoas. Contudo, a defesa argumenta que a ex-professora não cometeu vandalismos e se abrigou no Palácio do Planalto para se proteger das bombas de efeito moral que foram disparadas pelas forças de segurança no dia dos protestos.

    Vale frisar que o crime de vandalismo, de acordo com o Artigo 163 do Código Penal Brasileiro, prevê detenção de apenas “um a seis meses, ou multa”. No caso de dona Iraci e outros réus pelo 8 de janeiro, contudo, os juízes vêm imputando a eles crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa, sendo essa a justificativa para penas tão elevadas.

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