Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux foi o primeiro à votar uma ação que pede a definição dos limites constitucionais das Forças Armadas. O recurso foi movido pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, mas está sendo votado agora e deverá ser encerrado até o dia 8 de abril.
Para Fux, não cabe na Constituição Federal o entendimento de que as Forças Armadas podem atuar como um poder moderador diante dos demais poderes, neste caso, o Executivo, Legislativo e Judiciário.
“A missão das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o magistrado.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou o ministro.
Para Fux, interpretações divergentes desse entendimento podem ser arriscadas, motivo pelo qual os Poderes devem “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.
O entendimento de Fux não é unânime entre os juristas. Ives Gandra Martins, por exemplo, considerado por muitos o maior jurista do Brasil e um dos maiores do mundo, entende diferente. Em uma entrevista, Gandra explicou o que para ele pode ser a atuação das Forças Armadas em caráter moderador e pontua.
A interpretação de Gandra Martins, bem como a de Fux, se dá em face ao Artigo 142 da Constituição Federal, o qual diz que as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” Assista para entender: