Em edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro promoveu uma mudança no artigo 42 da chamada Lei Pelé (lei 9.615/1998) e alterou as regras de direitos de transmissão em jogos de futebol.
Pela medida provisória, o clube mandante, aquele que joga em casa, tem o poder sobre a partida.
“Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”, diz o texto da MP.
A nova regra já é válida, mas terá que ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para se tornar lei. Pelo código anterior, os dois times precisavam ter um acordo com uma mesma rede de televisão para que a partida fosse transmitida.
Por exemplo, se o Corinthians tivesse um contrato com a Globo, e o Palmeiras fosse fechado apenas com o Grupo Turner (dona da TNT), o confronto entre as equipes não poderia ser transmitido – nesse caso, com a mudança, a Globo poderá exibir o duelo quando o mando for do Timão, e a TNT pode mostrar quando for do Verdão.
Essa mudança pode representar uma verdadeira revolução nas transmisões esportivas. No caso do Campeonato Carioca, por exemplo, o Flamengo não tem acordo com nenhuma rede de televisão para a exibição de suas partidas.
Com a nova medida, o Rubro-Negro poderá negociar os seus confrontos em casa com qualquer canal, não necessariamente com a Globo, que está fechada com todos os outros times da competição, ou até mesmo mostrar o jogo em plataformas próprias do clube. Com informações: Notícias da TV.