O inquérito das “fake news”, que tramita no Superior Tribunal Federal (STF), continua gerando repercussão e muita polêmica não apenas na sociedade em geral, mas também no meio jurídico, dado às divergências quanto ao mérito dos seus objetivos.
O assunto ganhou combustível após o ministro Edson Fachin votar favorável ao processo, na quarta-feira (10). O diretor jurídico do Instituto Nacional de Advocacia (INAD), por exemplo, o advogado Pierre Lourenço, chamou o magistrado de “ditador” por causa do seu voto.
“O ministro Fachin acabou com a democracia ao proferir voto de um verdadeiro ditador. Censurou o uso da palavra e o exercício ao direito de manifestação. Ele deu poderes ilimitados aos ministros do STF que poderão ser vítimas, acusadores e julgadores. Fachin, o verdadeiro ditador”, afirmou Lourenço em sua rede social.
Na essência do debate sobre o inquérito da fake news estão dois pontos centrais: 01 – o que define uma “notícia falsa” e; 02 – quem define o que é notícia falsa.
Críticos do inquérito sustentam que retirar da população o poder de julgar por conta própria o que é ou não verdadeiro é extremamente arriscado, pois significaria entregar esse poder nas mãos de um órgão, ou grupos de mídias, pessoas, etc., selecionados, que na prática poderiam ser usados(as) como instrumento de perseguição político-ideológica contra adversários.
Se uma determinada informação, por exemplo, ir de encontro aos interesses de figuras poderosas, essa informação poderia ser taxada de “falsa” como tentativa de calar o contraditório e até de punir os que divulgam essas informações.
Outra argumentação utilizada pelos críticos do inquérito diz respeito ao mérito da ação em si, visto que se a intenção é criminalizar a disseminação de conteúdos realmente prejudiciais, nocivos contra pessoas, grupos e, portanto, ao coletivo, já existem instrumentos no Código Penal Brasileiro que tipificam como crime esse tipo de conduta, que são os crimes de calúnia, difamação e injúria.
“A decisão do min. Fachin é sem dúvidas a mais grave proferida desde a redemocratização do país. Aliás, arrisco dizer que esta decisão é a mais grave proferida desde a criação do STF há mais de 100 anos”, argumenta Lourenço.
“O min. cassou o direito do uso livre da palavra e proibiu o exercício da liberdade de manifestação no sentido de vetar a realização de qualquer crítica contra os ministros do STF, tornando-os em seres celestiais imunes a questionamentos e ofensas como se não pertencessem a este mundo”, destaca o advogado. Veja abaixo: