A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR1), Ângela Catão, definiu que sim, as atividades que são consideradas como não essenciais poderão continuar em funcionamento no Distrito Federal.
O recurso que fora acatado pela magistrada nesta situação foi o mesmo apresentado pelo governador Ibaneis Rocha contra a avaliação de uma juíza.
De acordo com a decisão tomada pelo TRF1, o toque de recolher que foi autorizado pela primeira instância atuava como um atraso para o planejamento da retomada (controlada) de atividades no DF, tendo em mente que atualmente o lockdown representa um grande prejuízo financeiro para a população “vulnerável”, dependente do trabalho diário para se manter.
Sendo assim, o TRF1 entende que a decisão quanto à retomada (ou não) das atividades comerciais cabe primariamente ao governador. Desse modo, a economia estará funcionando na capital do país a partir desta quinta (01) como foi estabelecido pelo decreto do dia 19 de março.