O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, acatou uma ação protocolada pelo ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira e outros, pedindo a suspensão da reabertura do comércio em Brasília.
A decisão suspende temporariamente um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, o qual determina a retomada de todas às atividades no Distrito Federal até a próxima semana. Na última terça, por exemplo, salões de beleza, barbearias e academias voltaram a funcionar.
O juiz argumenta que “uma vez que a flexibilização do isolamento e distanciamento social poderá, sem base científica e técnica, potencializar o números de casos, o que provocará colapso no sistema de saúde, público e privado, que já se encontra no limite máximo de sua capacidade de ocupação, em relação aos leitos destinados para pacientes com a Covid-19”, informou o Metrópoles.
Com a decisão, o governo do Distrito Federal tem um prazo de 24 horas para dar explicações sobre a decisão pela reabertura. A decisão, todavia, cabe recurso.
Contrariando o STF
A decisão do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni chama atenção não apenas pelo fato de que ela mesma também carece de fundamentos científicos, mas porque contraria decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que reconhece a competência de Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater pandemia da covid-19, o que diz respeito ao isolamento.
“Governadores e prefeitos estão livres para estabelecer medidas como o isolamento social e o fechamento do comércio. A maioria dos ministros reconhece também que a União pode legislar sobre o tema, mas garantindo a autonomia dos demais entes”, informou o Senado.
Ao tomar decisão que contraria o decreto do governador Ibaneis Rocha, portanto, aparentemente o juiz Daniel concorre com a maioria dos ministros do STF. Esta deverá ser a linha de defesa do recurso que poderá ser apresentado pelo GDF.