Ainda vigora em Brasília o Decreto nº 40776/20, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, que estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção durante a pandemia do novo coronavírus no Distrito Federal.
Quem for flagrado sem o equipamento de proteção está sujeito à multa de até R$ 2 mil reais. Para empresas que descumprem a regra o valor é o dobro: R$ 4 mil.
Desde quando tiveram início às fiscalizações, em 18 de maio, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) já multou 61 pessoas.
A recomendação é que ao sair de casa a população esteja utilizando a máscara. Estabelecimentos comerciais devem fornecer o equipamento, caso alguém esteja no recinto sem a proteção, além de álcool em gel.