O jornal O Estado de S. Paulo publicou um editorial que critica a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) perante o julgamento do Marco Civil da internet. Reproduzimos, abaixo, trecho do artigo:
A pretensão do Supremo Tribunal Federal (STF) de esbulhar a competência do Congresso para legislar sobre a regulação das redes sociais é conhecida pela loquacidade de alguns ministros, que parecem ter perdido o pudor de falar em público aquilo que não deveriam ou, quando muito, deveriam falar apenas nos autos.
De modo que não surpreende o mau começo da leitura de votos acerca da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ao que tudo indica, o STF caminha a passos largos para, sem ter mandato para isso, criar regras tão draconianas para a manifestação do pensamento nas redes sociais que, na prática, reinstalará a censura prévia no Brasil.
O referido dispositivo, convém recordar, determina claramente a condição para responsabilização das empresas de tecnologia pelos conteúdos publicados por terceiros em suas plataformas, em particular nas redes sociais. As chamadas big techs só podem ser responsabilizadas civilmente se, após uma decisão judicial, deixarem de tomar as providências que lhes foram determinadas.
A única exceção a essa regra também está escrita em português cristalino no artigo 21 do mesmo Marco Civil da Internet, que diz, resumidamente, que as empresas serão responsáveis por conteúdos produzidos por terceiros que violem a intimidade sexual de outrem quando não retirarem esses conteúdos do ar após notificação das vítimas.
O primeiro e único a votar até o momento foi o ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF. Com um voto confuso e uma peroração constrangedora sobre o que ele entende ser o limite da liberdade de expressão, Toffoli defendeu em seu relatório não só a punição das chamadas big techs em caso de “publicações criminosas”, como também, pasme o leitor, a criação de regras para a oferta de seus serviços no Brasil. Ocioso dizer que essa regulação das redes sociais, na visão luzidia de Toffoli, deverá ser feita pelo STF, e não pelo povo por meio de seus representantes eleitos, se e quando achar oportuno.