Considerado um dos maiores juristas do mundo, e para muitos o maior do Brasil, o Dr. Ives Gandra Martins, atualmente com 88 anos, concedeu uma entrevista ao jornal virtual Poder360, onde voltou a criticar a atuação do Supremo Tribunal Federal, precisamente o chamado “ativismo judicial”.
Para Dr. Gandra, o ativismo no Judiciário começou há vários anos, quando antigos magistrados começaram a ser substituídos por força da aposentadoria. Ele citou como exemplo, se referindo ao começo dessa mudança, na ocasião do impeachment da ex-presidente petista Dilma Rousseff.
“No impeachment da presidente Dilma [Rousseff, em 2016], o ministro Lewandowski, que também foi um grande desembargador, fez aquela separação entre alguém que sofria impeachment, mas não perdia direito político, quando a Constituição claramente dizia que a pena do impeachment era inelegibilidade por 8 anos”, lembrou o jurista.
“Ele legislou. Fez uma mudança no texto constitucional”, disse Gandra, em referencia a Lewandowski. “Nós começamos a ter essa tendência, que no fim do governo Bolsonaro e neste governo do presidente Lula se acentuou, de o Supremo decidir o que é a democracia, quem pode ser preso, por opiniões políticas”.
Veja a sequência de uma das suas respostas ao jornal, abaixo:
“O artigo 53 da Constituição diz que o parlamentar é inviolável nas suas manifestações, na sua palavra. Daniel Silveira [disse] uma série de bobagens. Os eleitores que votaram nele, a meu ver, deveriam ter se preocupado com a maneira como ele falou sobre o Supremo Tribunal Federal. Mas foi uma manifestação de alguém que, pela Constituição, é inviolável em sua palavra. Foi condenado por 8 anos.
A Lei de Segurança Nacional [em que se baseou a condenação de Silveira] está abaixo da Constituição. Houve uma nova legislação, em que se criou o flagrante perpétuo. Um vídeo é colocado como se fosse um flagrante. Estou fazendo um programa de televisão. Se daqui a 10 anos esse programa ainda existir, eu posso ser condenado. Reescreveram [o STF] o Código Penal.
Eu não tenho nenhum preconceito contra homossexuais. Mas, na prática, foi discutido na Constituição se deveria ser colocado homem e mulher no casamento. Foi colocado lá homem e mulher depois de um debate em que queriam não colocar. Pode-se garantir os direitos dos homossexuais com contratos, mas o casamento no estilo tradicional, capaz de gerar filhos pelo moto próprio, só poderia ser entre homem e mulher.
O Supremo legislou [ao permitir o casamento de pessoas do mesmo gênero]. Eu interpreto o que está na Constituição. Quando dizem que a Constituição pode ser relativizada, eu entendo que não. A lei pode ser mais inteligente ou menos inteligente que o legislador. Quando eu vejo uma lei publicada, eu tenho que ver se essa lei se adapta a todo o contexto legislativo.
Na lei, eu tenho o sistema anterior. Na Constituição, não é o que acontece. Eu tenho que respeitar porque não existe o sistema anterior. A vontade do legislador [constituinte] tem que prevalecer porque eu não tenho nenhum outro referencial, senão a vontade daquele que foi eleito pelo povo para fazer uma Constituição. Tenho impressão que aí começou o empoderamento do Supremo, que interferiu diretamente, nós vimos, nas eleições, quando alguns órgãos da opinião pública nos últimos dias foram censurados.” Assista:
Domínio do Judiciário contraria a Constituição, diz Ives Gandra