A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tomou uma decisão que certamente ainda vai dar muito o que falar. Se trata da autorização para que um preso do semiaberto possa trabalhar como motoristas de aplicativo.
Os magistrados entenderam que o trabalho é uma forma de ressocialização, de modo que a não autorização prejudicaria o condenado na retomada da sua vida fora do presídio. A decisão foi tomada após um detento entrar com um recurso na justiça, pedindo essa autorização.
O detento em questão cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação, e como crime não envolveu violência física, isso teria ajudado no deferimento da sentença.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por outro lado, se posicionou contra a decisão, argumentando que esse tipo de trabalho não possibilita que o detento seja monitorado.
O juiz responsável pela decisão, no entanto, defendeu “a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”, segundo o Correio Braziliense.