Conforme o noticiado pela Tribuna de Brasília na terça-feira (27), o Ministério Público Federal pediu o cancelamento das concessões da emissora de rádio e TV Jovem Pan, o que significa o fechamento da empresa, segundo o órgão, por suposta propagação de “desinformação”.
Mas, para André Marsiglia Santos, advogado constitucionalista especializado em liberdades de expressão e de imprensa, a ação movida pelo MPF não possui fundamento técnico e é juridicamente errada.
“Examinei o pedido de cancelamento de outorga feito pelo MPF e não há como entendê-lo técnico, correto ou razoável juridicamente”, disse ele em seu perfil nas redes sociais. “Ele se baseia, em essência, na opinião de comentaristas da emissora.”
Para Santos, opiniões não podem ser tratadas como informação, já que são subjetivas e pessoais, diferentemente da reportagem de fatos, que é algo objetivo e atrelado a um acontecimento específico.
“Tenho insistido que opinião não pode ser classificada como desinformação. Opinião é uma leitura subjetiva do fato, não pode ser confundida com o ato de informar um fato. Se não possui intenção de informar, não pode ser desinformativa”, explica o especialista.
“Além disso, cancelar outorga [fechar] é muito grave, insinua que a emissora existe tão somente com a finalidade de desinformar, que não tem em momento algum intenção jornalística ou informativa, uma acusação que por si só causa ao setor e ao jornalismo algum tipo de receio futuro. Ainda que o pedido não resulte em nada efetivo, como acredito, abala de alguma forma a liberdade de imprensa”, ressalta Santos.
O especialista, por fim, conclui dizendo que se o MPF e o judiciário “entenderem que podem escolher que veículos devem ou não participar do debate público”, eles é que representam uma ameaça à democracia.