Uma decisão publicada nesta quarta-feira (20/4) pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), manteve a absolvição do pastor e deputado federal Marco Feliciano, numa ação movida contra ele pelo cantor e compositor Caetano Veloso.
Veloso processou Feliciano anos atrás, acusando-o de cometer os crimes de calúnia, difamação e injúria, após ter sido acusado pelo pastor de praticar pedofilia contra a sua esposa, Paula Lavigne, com quem o cantor teria dito relação sexual quando ela tinha apenas 13 anos.
“Eu questionei ele [Caetano Veloso], uma pessoa pública, uma pessoa que as pessoas se espelham nele, e ele pontuou com requintes de orgulho que ele fez sexo com uma menina de 13 anos. Hoje, a lei diz que isso é crime”, afirmou Feliciano durante uma entrevista de 2018, segundo o Metrópoles.
Em setembro do ano passado, a 6ª Vara Criminal de Brasília concedeu vitória ao deputado Marco Feliciano, rejeitando os argumentos da defesa de Caetano Veloso. Para o desembargador do TJDFT Asiel Henrique de Sousa, es declarações do parlamentar “estão inseridas em contexto de debate público que se travou à época”.
“A prova dos autos não demonstra a presença do elemento subjetivo dos tipos penais de injúria ou de difamação”, afirmou o relator do caso. Os outros desembargadores, então, concordaram com Sousa, confirmando a rejeição pela ação de Veloso.
Ainda no ano passado, a defesa de Caetano Veloso tentou contraditar a decisão favorável ao pastor, afirmando que “travestir o debate político em discurso de ódio é a prática recente que mais tem contribuído para tornar a política um campo de intolerância e violência”.