Nesta sexta-feira (28 de março), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, por prisão domiciliar.
A decisão atendeu a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu o relaxamento da custódia, mas manteve restrições. A cabeleireira está acusada de pichar a estátua “A Justiça” com batom vermelho durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e responde pelos mesmos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo dano qualificado e associação criminosa.
Medidas cautelares impostas
Moraes estabeleceu uma série de condições para a prisão domiciliar:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de acesso a redes sociais;
- Vedação de comunicação com outros investigados nos atos de 8 de Janeiro;
- Restrição a entrevistas com veículos de imprensa nacionais ou internacionais, exceto com autorização expressa do STF;
- Limitação de visitas a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas pela Corte.
Fundamentação da PGR e defesa
A manifestação da PGR, assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi enviada após a defesa de Débora argumentar que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. Gonet afirmou que a substituição da prisão se justificava por ausência de indícios de crimes contra a vida e por atender aos requisitos do artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP), que permite a prisão domiciliar em casos específicos. “Não há provas de participação da ré em crimes contra a vida”, destacou o documento.
Contexto do caso
Débora, residente em Paulínia (SP), viajou a Brasília em 7 de janeiro de 2023. Segundo a denúncia da PGR, ela permaneceu no Quartel-General do Exército na véspera dos atos e, no dia 8, pichou a frase “perdeu, mané” na estátua da Praça dos Três Poderes, comemorando o ato publicamente. Seu julgamento está suspenso desde que o ministro Luiz Fux pediu vista do processo em 2023, citando a necessidade de revisar a dosimetria da pena proposta por Moraes.
Situação processual
Como relator, Alexandre de Moraes defendeu a condenação de Débora a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado, posição acompanhada pelo ministro Flávio Dino. No entanto, Fux interrompeu o julgamento para reavaliar a proporcionalidade da pena, afirmando durante uma sessão:
“Em determinadas ocasiões, me deparo com pena exacerbada. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”. O ministro tem até 90 dias para devolver o processo à Primeira Turma do STF.
O caso integra o conjunto de ações judiciais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro, que também envolvem o ex-presidente Bolsonaro e demais investigados.