O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, resolveu multar a plataforma social Telegram em R$ 1,2 milhão, após a empresa contrariar a sua decisão de bloquear o perfil do deputado federal eleito Nikolas Ferreira.
O Telegram havia se manifestado contra o bloqueio do deputado, afirmando em um ofício encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a determinação de Moraes é “desproporcional” e caracteriza “censura” à liberdade de expressão no Brasil.
Segundo a rede social, a decisão de Moraes contra Ferreira “impede um espaço de livre comunicação para discursos legítimos, implicando em censura e coibindo o direito dos cidadãos brasileiros à liberdade de expressão”.
Em resposta às críticas do Telegram, Moraes disse que a plataforma, uma vez atuando em território nacional, tem a obrigação de cumprir determinações judiciais, e que a empresa “questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento.”
“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, argumenta Moraes.
Ao contrariar o ministro, o Telegram também afirmou que a determinação judicial contra Ferreira apresentou apenas “fundamentação genérica”, sem apontar, especificamente, quais publicações do deputado teriam cometido ilegalidades a ponto de justificar o bloqueio da sua conta.
Em sua resposta, Moraes argumentou que a liberdade de expressão, de fato, está condicionada à “responsabilidade”, mas o ministro também não apontou, especificamente, quais conteúdos publicados por Ferreira estariam enquadrados em crimes.
“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio LIBERDADE E RESPONSABILIDADE, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com IMPUNIDADE PARA AGRESSÃO”, escreveu o ministro.
De acordo com o jornalista Guilherme Amado, além de Nikolas Ferreira, o Telegram também não bloqueou dois perfis do youtuber Monark, o perfil “PatriotasB” e da ativista “Professora Paula Marisa”.