Uma Resolução aprovada em julho passado, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), está sendo alvo de críticas por parte de juristas. Isso, porque, no seu artigo 46 é proposto reconhecer “terreiros, terreiras, barracões, casas de religião” como sendo “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.
Se trata da Resolução 715/2013, aprovada durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde entre os dias 19 e 20 de julho. O trecho polêmico, que reproduzimos abaixo, propõe exatamente o seguinte:
“(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar…”.
O Jurista Rodrigo Pedroso, por exemplo, membro do centro de estudos de direito natural “José Pedro Galvão de Souza”, concedeu uma entrevista ao portal cristão Guiame, onde criticou a Resolução, apontando uma série de inconstitucionalidades, segundo ele.
Primeiro, o jurista argumenta que os membros do governo estariam “criando um conceito e novas categorias, porque não existe um conceito legal de equipamento promotor de saúde e cura complementar do SUS”.
Em segundo, Pedroso aponta o que seria uma espécie de privilégio por parte do governo concedido às religiões de matriz africana, uma vez que o trecho da resolução não faz menção a outras tradições religiosas ou espaços, como das igrejas cristãs, que são maioria no país.
“Aqui nós vemos apenas as religiões de matriz africana, como eles dizem, sendo contempladas. Isso é preocupante porque privilegia um segmento e determinado entendimento religioso, em face dos outros”, diz o jurista, citando o artigo 19 da Constituição Federal, que estabelece o conceito de Estado laico.
Ou seja, o Estado não pode ter qualquer preferência religiosa. Neste caso, ao destacar apenas as religiões de matriz africana, o governo estaria violando esse artigo constitucional, segundo Pedroso.
“Não obstante, o mesmo artigo traga a ressalva de colaboração quando há interesse público, por meio das instituições ou de organizações religiosas, a questão é que isso deve ser feito sem discriminação”, diz. “Esse princípio visa exatamente impedir o privilegiamento ou a discriminação de uma confissão religiosa em face das outras”.
“A Constituição pressupõe que haja igualdade de tratamento do Estado para com todos os segmentos e confissões religiosas, o que não nos parece haver aqui nesta proposta da Resolução 715”, conclui o jurista.