A Justiça de São Paulo negou a ação apresentada pela primeira-dama Rosangela da Silva, a Janja, no começo deste ano, contra a emissora Jovem Pan e a comentarista e influenciadora antifeminista Pietra Bertolazzi.
Desde janeiro, a esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou na Justiça pedindo danos morais de R$ 50 mil por considerar que sua honra foi atacada após Pietra insinuar que Janja faria uso de drogas ilícitas, estando rodeada de “maconhistas” durante programa da Jovem Pan.
“O que busca a autora [Janja] não é mitigar o direito fundamental da liberdade de expressão das rés [Pietra e Jovem Pan]; busca, em verdade, fazer cessar as mencionadas ofensas e se ver reparada por todo o abalo causado a sua honra e a sua imagem, em decorrência do exercício da liberdade de expressão das Rés em detrimento dos seus direitos da personalidade”, disse a defesa da primeira-dama, na época.
Em sue comentário, Pietra fez um comparativo entre Janja e Michelle Bolsonaro: “Enquanto você tem a Janja abraçando Pabllo Vittar, fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, seus valores, a bondade, a beleza”.
“Um monte de artista maconhista ali, que não sabe para onde vai, de onde vem, com uma ânsia enorme por brilho fácil e por dinheiro fácil, também. Todos abraçando a Janja, porque é este tipo de valor que ela demonstra”, completou a comentarista.
A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, por sua vez, não concordou com os argumentos da Janja. Para magistrada, Pietra fez uso da “liberdade de se expressar”. A magistrada também considerou que uma decisão favorável à primeira-dama seria uma forma de censura, informou O Globo.
Além de perder a ação, Janja foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios aos representantes da Jovem Pan e de Pietra, calculados em 10% sobre o valor da causa.