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Maioria do STF derruba lei que obrigava a presença da Bíblia em bibliotecas e escolas

Maioria do STF derruba lei que obrigava a presença da Bíblia em bibliotecas e escolas

Reprodução: Google

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em favor da derrubada de uma lei estadual no Amazonas que obrigava bibliotecas estaduais e escolas a manterem pelo menos uma cópia da Bíblia em seus estabelecimentos.

De acordo com os ministros, a laicidade do Estado e a liberdade religiosa defendida na Constituição eram fatores que estavam sendo violados pela lei atuante no Estado.

Vale reforçar que a lei não atua de maneira a impedir a posse da Bíblia ou de outros livros sagrados no ambiente educacional, ela apenas anula a obrigação (por lei) de se adquirir os mesmos.

“Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos”, declarou a ministra Carmen Lúcia num trecho de seu voto,

De acordo com a ministra, a lei em vigor no Amazonas fornece um “tratamento desigual”, uma vez que “assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas”. Desta maneira, segundo Cármen, a lei “desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”.

De acordo com o Yahoo!, o julgamento é realizado no plenário virtual, no qual os ministros não se reúnem, depositando seus votos no sistema eletrônico concebido pela corte.

Atualmente, já se posicionaram com relação ao tema os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Deste modo, faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, e do presidente da Corte Luiz Fux.

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