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    Ministério Público Militar pode representar criminalmente contra Barroso, diz general

    O general Paulo Chagas, ex-candidato ao governo do Distrito Federal, reagiu à fala do ministro Luiz Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal (STF), que no domingo (24) afirmou que as Forças Armadas teriam sido orientadas a atacar o sistema eleitoral, a fim de desacreditá-lo.

    Para o general, que em 2019 também foi um dos alvos do STF no âmbito do polêmico “inquérito das fake news”, tendo o seu computador apreendido, Barroso pode ser enquadrado no Artigo 219 do Código Penal Militar, podendo ser acusado formalmente pelo Ministério Público Militar (MPM).

    Segundo o site oficial do MPM, “também são considerados crimes militares aqueles cometidos por militar da reserva, reformado, ou por civil, contra as instituições militares, neste caso contra a ordem administrativa militar.”

    “O Min. Barroso praticou o crime militar de ofensa às FFAA, Art 219 do Código Penal Militar: Propalar fatos, q sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança q estas merecem do público: Pena – detenção, de 6 meses a 1 ano [sic]”, postou o general em sua rede social.

    Em outra publicação, completando a anterior, Paulo Chagas afirmou que o MPM pode abrir uma representação criminal contra o magistrado junto à Procuradoria Geral da República. “É cabível uma representação criminal para a PGR contra Barroso. Com a palavra o Ministério Público Militar!”.

    Não apenas o general Chagas reagiu à fala de Barroso, como também o Ministério da Defesa. Em nota oficial publicada ainda no domingo, o órgão que comanda as três Forças Armadas chamou de “irresponsável” e “ofensa grave” a atitude do magistrado.

    “Afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem a apresentação de qualquer prova ou evidência de quem orientou ou como isso aconteceu, é irresponsável e constitui-se em ofensa grave a essas Instituições Nacionais Permanentes do Estado Brasileiro”, diz o documento.

    ERRATA: A manchete anterior falava de “ação criminal”, quando o termo técnico a ser utilizado é “representação criminal”, visto que foi essa a colocação do general Paulo Chagas. Em todo caso, a representação trata-se de um procedimento que antevê à ação penal.

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