A Medida Provisória 918/2020, que altera a estrutura de cargos da Polícia Federal (PF), foi aprovada pelo Senado na última segunda-feira, 25 de maio.
Com a aprovação, as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG) foram criadas, sendo extinguidos os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
O texto, que segue para a promulgação, cria 45 FCPE e 471 FG na Polícia Federal, conforme informações da Agência Brasil, além de transformar 281 cargos DAS, alocados na PF, em 338 funções comissionadas do Poder Executivo e seis funções gratificadas.
A ideia do governo é fortalecer a instituição: “A análise da atual estrutura da Polícia Federal evidencia a necessidade de reforçá-la, pois atualmente suas unidades descentralizadas carecem de estrutura formal. Assim, o fortalecimento da estrutura da instituição é imperativo, por ser a PF a principal frente do país na atuação policial nas fronteiras e no combate às organizações criminosas, ao tráfico de drogas, à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo, dentre outras atividades exclusivamente por ela desempenhadas”, dizia a justificativa do governo para editar a MP assinada por Bolsonaro.
“Essa medida é mais do que justa à Polícia Federal. Com a Polícia Federal, a lei é para todos”, comentou o senador Major Olímpio (PSL-SP).
Eduardo Braga (MDB-AM) entende que a medida poderá representar reforço à segurança nas fronteiras: “Essa reorganização da PF pode resolver alguns problemas, como a disponibilidade de funções gratificadas para realocar policiais e delegados em regiões de fronteiras. Entendemos necessária essa reorganização”.