O juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu extinguir a ação judicial movida por promotores e defensores públicos que buscavam anular a resolução do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos, foto) referente ao Programa Escola Cívico-Militar, implementada em 20 de junho.
De acordo com o Geduc (Grupo Especial de Atuação de Educação do Ministério Público de São Paulo) e o Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a resolução ultrapassava a competência do Executivo, violando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Planos Nacional e Estadual de Educação.
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, O magistrado apontou que a ação, ao questionar a resolução da Secretaria de Educação, na verdade visava atacar a própria lei que criou as escolas cívico-militares.
Segundo Nunes, os autores da ação buscavam um “esvaziamento regulamentar” que impossibilitasse a execução do programa pelo governo estadual.
Ele argumentou que tal pedido representava uma distorção do sistema legal vigente, pois não cabe ao Judiciário anular leis, e os promotores e defensores públicos não têm legitimidade para propor tal ação. Com isso, determinou a extinção do processo. Com: O Antagonista