Conforme noticiado pela Tribuna de Brasília no dia 11 passado, a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de abertura de inquérito para investigar o ministro Dias Toffoli, após ele ter sido acusado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, de receber propina para a venda de sentenças judiciais.
A acusação de Cabral foi feita durante um depoimento à Polícia Federal, em vídeo, do qual destacamos o seguinte trecho da sua fala: “O ministro Dias Toffoli lidera um grupo de pessoas para busca de vantagens indevidas e eu sou testemunha disso, porque eu participei, inclusive, de pagamentos de vantagens indevidas”.
Todavia, o pedido da PF precisaria ser aprovado pelo STF, a fim de que as investigações dessem continuidade. Todavia, provocado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF pôs o acordo do ex-governador (a delação) em julgamento no plenário, o que resultou na anulação da delação como sendo válida.
O que mais chama atenção, no entanto, além da própria anulação de validade de uma delação onde se tem uma acusação de extrema gravidade contra um ministro do STF, é o fato de que o próprio ministro acusado, neste caso Dias Toffoli, não se declarou suspeito para votar sobre o tema, e ele mesmo votou pela anulação da delação, formando maioria com os demais colegas.
Questionado pelo blog O Antagonista, o procurador de Justiça Roberto Livianu foi categórico: “Sem sombra de dúvida que ele deveria ter se declarado impedido. A delação diz respeito a ele. Ele é alvo do objeto do julgamento, que diz respeito a fatos que o incriminam. A pessoa ‘suspeita’, incriminada pelo ex-governador é o ministro Dias Toffoli. Ele não poderia ter participado do julgamento.”
[Vídeo] Cabral acusa ministro do STF de vender sentenças: “Sou testemunha disso”