O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cassação do registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A decisão ocorreu no âmbito de requerimento que alegava que “no curso da operação Lava-Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira”, segundo informações da Exame.
O vice-procurador-geral se baseou na Lei dos Partidos Políticos que indica que o “Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba)”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Ele acrescentou: “Inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”.
Ainda deverão ser ouvidas duas pessoas citadas em depoimento do doleiro Alberto Youssef – José Alberto Piva Campana, ex-executivo da Toshiba, e Rafael Ângulo Lopes, apontado como funcionário do doleiro.