O advogado-geral da União, André Mendonça, argumentou durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (15), que as decisões de governadores e prefeitos sobre as medidas de proteção durante a pandemia do novo coronavírus não podem ser totalmente independentes da União.
Mendonça já havia defendido que houve contradições na decisão do ministro Alexandre de Moraes, a qual também serviu de base para o julgamento da Corte, onde o magistrado acatou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reconhecendo a liberdade dos estados em tomar medidas de prevenção, como o isolamento social.
“[ A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito Federal e Municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário”, argumentou Mendonça.
Ou seja, na prática, segundo Moraes, os Municípios podem agir de forma contrária à União se assim julgarem pertinentes, segundo Mendonça. Em decisão colegiada, por sua vez, a maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento de Moraes.
Para Mendonça, portanto, “o que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, informou a Agência Brasil.