Entrou em vigor na última quinta-feira (25) o decreto 10.634/2021, que tem como objetivo obrigar os postos de abastecimento a informar a composição do valor do litro do combustível automotivo. Tal ação foi assinada pelo presidente no dia 22 de fevereiro, e publicada no dia seguinte no diário oficial, segundo a CNN Brasil.
O decreto estabelece que os postos devem fixar um painel que seja plenamente visível. O mesmo deverá passar informações sobre cada um dos calores aplicados sob o custo do litro de cada produto. Também se estabelece que os valores estimados de certos tributos e serviços como o ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sejam descriminados.
Além dos requerimentos citados acima, os estabelecimentos agora deverão informar o preço real do litro, o preço promocional e o valor (ou porcentagem) do desconto que foi aplicado sobre ele.
“os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, justificou o governo no parágrafo único.
Na última semana foram passados alguns modelos que as placas devem seguir. Eles foram passados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), para que os postos possam se adequar ao projeto.
As medidas sugeridas para os painéis são de 65x50cm, e é importante que todos contenham informações como o valor médio regional no produtor ou importador, o preço de referência paro o ICMS, o valor do ICMS e etc.