Uma fase emergencial foi estabelecida no estado de São Paulo na segunda-feira (15/03). Esta nova fase estabelece, entre outras medidas, que só poderão permanecer abertas no estado atividades que forem consideradas essenciais.
Dentro deste cenário, recentemente houve a prisão de Eduardo Cornélio, um comerciante de Ribeirão Preto que postou um vídeo em suas redes sociais ameaçando e desafiando a fiscalização, afirmando que não fecharia seu estabelecimento na Rua Florêncio de Abreu, no centro da cidade.
Segundo o G1, essa não teria sido a primeira vez que o comerciante desrespeita as medidas do governo no combate à pandemia, tendo em mente que casos semelhantes teriam ocorrido em julho do ano passado também.
A prisão do comerciante causou diversas controvérsias, e no meio disso a deputada Janaína Paschoal se pronunciou em seu perfil no Twitter sobre o assunto, declarando seu apoio ao juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da comarca de Ribeirão Preto do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tal juiz foi o responsável pela liberação de Eduardo, que aconteceu na quarta-feira (17).
Considero tecnicamente perfeita a decisão do magistrado Giovani Augusto Serra Azul Guimarães. Decreto de Governador não é base para prisão! A crise de saúde que enfrentamos é seria, mas não podemos tratar trabalhadores como criminosos!
— Janaina Paschoal (@JanainaDoBrasil) March 17, 2021
O juiz declarou que a Constituição Federal reconhece, entre outros direitos fundamentais, o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão. Dessa forma, ele também afirmou que “as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional”.
Com isso em mente, o decreto do governo do estado estabelecendo a fase emergencial é, segundo o juiz, inconstitucional. Dessa maneira Guimarães ordenou a soltura imediata do comerciante e a restituição dos bens que teriam sido apreendidos durante a prisão do mesmo.